OAB São Vicente

Escritórios Compartilhados

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Escritórios Compartilhados

A OAB São Vicente dispõe de 4 escritórios para uso profissional dos Advogados inscritos.
Os escritório possuem acesso a recursos de comunicação, oferecendo toda a infraestrutura de apoio ao Advogado, tais como computadores, impressoras e scanners.

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Para reservar um horário

 O Advogado deve reservar o uso da sala previamente através do APP da Subseção ou pelo SITE: https://oabsv.org.br/
Para reservar, acesse a aba SERVIÇOS/ RESERVAR SALA DE REUNIÃO

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Manual de utilização dos Escritórios Compartilhados

https://drive.google.com/

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1 – FINALIDADE: Disponibilizar um escritório para uso profissional do Advogado iniciante, de forma a dar condições de iniciar e fixar-se no exercício da atividade, bem como do colega em transito ou que esteja temporariamente sem escritório próprio.

2 – FACILIDADES: O Escritório Compartilhado é composto de sala para uso individual, com acesso a recursos de comunicação, oferecendo toda a infraestrutura de apoio ao Advogado, tais como computadores, impressoras e scanners.

3 - QUEM PODE USAR: Podem fazer uso do Escritório compartilhado, desde que existam vagas disponíveis e com prévio agendamento, os Advogados inscritos regularmente nos quadros da OAB.

a) Os Advogados inscritos na Subseção de São Vicente terão isenção na primeira hora de utilização do Escritório Compartilhado, após será cobrada o valor de R$ 10,00 (dez) reais a cada 01 hora, não se cumulando para período posterior eventuais horas não usadas, e sempre de acordo com a disponibilidade de vagas;

b) Advogados inscritos em outras Subseções pagam o valor de R$ 20,00 (vinte reais) a cada 01 hora, sem isenção na primeira hora.

4 - COMO AGENDAR: O Advogado deve previamente através do site (www.oabsv.org.br), APP da Subseção ou contatar a Casa da Advocacia, verificando a disponibilidade de sala, dia e horário e então, se for o caso, registrar seu agendamento. Posteriormente, o Advogado deve informar ao seu cliente o dia, a hora e o endereço para atendimento. O agendamento dos advogados deverá ser feito de acordo com as seguintes regras:

a) O agendamento só poderá ser efetivado pelo próprio Advogado, através do site (www.oabsv.org.br), APP da Subseção pessoalmente ou por telefone.

b) Se houver disponibilidade de sala na data e hora desejada;

c) Dentro do horário de funcionamento do Escritório Compartilhado, das 09h às 18h.

d) Será permitido o registro de fila de espera, cabendo ao Advogado verificar junto secretaria do Escritório Compartilhado se houve desistência de reserva;

e) A desistência da reserva e o cancelamento do agendamento devem ser comunicados previamente à Secretaria do Escritório Compartilhado, com 02 (duas) horas de antecedência, sob pena de proibição ao uso pelo prazo de 30 dias.

5 - COMO UTILIZAR:

a) O Advogado deve apresentar-se e orientar seu cliente a chegar ao endereço do Escritório Compartilhado com 10 minutos de antecedência;

b) A tolerância de atraso para utilização da sala agendada é de 20 (vinte) minutos, quando será liberada para outra destinação. O tempo gasto na tolerância será deduzido da hora do agendamento;

c) Durante o período de utilização o Advogado disporá das seguintes facilidades:

     i) Uso de microcomputador com acesso à internet e editor de texto;

     ii) Impressão de documentos;

     iii) Digitalização de documentos.

6 - Vedações ao Advogado:

a) Fornecer o telefone do Escritório Compartilhado ao seu cliente;

b) Incluir em qualquer documento (petições, procurações, cartão de visita, etc.) o endereço e/ ou os telefones da OAB/São Vicente como sendo seu endereço profissional ou de correspondência ou de contato;

c) Utilizar o Escritório Compartilhado para receber qualquer tipo de correspondência dirigida ao Advogado ou aos seus clientes seja por meio dos correios, de clientes ou de terceiros. Eventuais correspondências serão recusadas e devolvidas aos correios ou ao portador;

d) Deixar documentos e/ou objetos na Secretaria do Escritório Compartilhado, seja para guarda ou entrega a terceiros;

e) Utilizar a logomarca da OAB/SP ou da OAB/São Vicente em qualquer documento de seu uso.

7- USO DO SERVIÇO DE IMPRESSÃO:

a) As impressões deverão ser comandadas pelo Advogado a partir do microcomputador instalado na sala durante sua utilização.

b) A quantidade de folhas impressas está limitada a 06 (seis) por dia, sendo que, as impressões excedentes serão cobradas de acordo com a tabela praticada pela OAB São Vicente/SP.

8 - USO DO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E COPIAS:

a) As digitalizações e copias deverão ser realizadas pelos funcionários e deve ser solicitada pelo Advogado;

b) O valor dos serviços é de R$0,20 por digitalização/cópia.

9- USO DA INTERNET:

a) É vedado o acesso à internet para uso alheio ao atendimento pelo Advogado ao seu cliente, em especial o uso para divertimento, chats e sites de relacionamento;

b) OAB-São Vicente não se responsabilizará no caso de sistema inoperante da internet.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) O Advogado poderá utilizar-se do seu próprio computador, no caso, notebook;

b) Poderão ocorrer interrupções nos agendamentos mediante caso fortuito e força maior, ocasião que os Advogados serão previamente informados;

c) No caso de utilização de telefone pessoal, deverá se manter o bom senso quanto à altura da voz e campainha para que não prejudique o andamento do trabalho da Casa da Advocacia e Cidadania;

d) É vedado o uso da sala do advogado para lanches e refeições;

e) A OAB não se responsabilizará por objetos pessoais esquecidos/deixados na sala utilizada;

f) Eventual dúvida ou divergência não abrangida por estes termos será objeto de deliberação da Diretoria da Subseção de São Vicente.

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