_ Inscrição na OAB

1) Passei no Exame de Ordem e quero fazer minha inscrição, como proceder?
R. Você pode agilizar sua inscrição clicando no link a seguir: http://www2.oabsp.org.br/asp/dotnet/PreInscricao/PreInscricaoAdvogados.aspx

 

2) Quais documentos são necessários para inscrição de advogado (inscrição definitiva)?
R.:
a) Cópia autenticada do histórico ou diploma expedido pela faculdade; 
b) Certidão de aprovação no exame de ordem (desnecessário para os que realizaram o exame unificado); 
c) Certidão de colação de grau autenticada (se a data da colação não constar no diploma ou no histórico escolar); 
d) Certidão de inteiro teor caso tenha tido inscrição em outra Secional;
e) Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
     Obs.: (a) Se o link do TJSP não estiver emitindo a certidão, deverá o interessado solicita-la pessoalmente no Tribunal.
                (b) Quando Natural de outro Estado deverá apresentar também a Certidão de Execuções Criminais do Estado de origem.
f) Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/);
    Obs.: (a) Se o link do JFSP não estiver emitindo a certidão, deverá o interessado solicita-la pessoalmente no Tribunal.
               (b) Quando Natural de outro Estado deverá apresentar também a Certidão de Distribuição da Justiça Federal de primeiro grau do Estado de origem.
g) Documentos pessoais originais: RG, CPF, Título de Eleitor (até 70 anos) e Reservista (até 45 anos);
    Obs.: (a) Não será aceita a apresentação da carteira de habilitação, pois nesse documento não consta o digito verificador do número do RG e naturalidade.
h) 01 foto 3x4 fundo branco e demais especificações do link: (http://www.oab.org.br/servicos/identidadeprofissional), em trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal; 
i) Se em algum documento pessoal constar divergência no nome, deverá ser apresentada cópia autenticada do documento oficial onde conste a devida averbação; 
j) Provar, se for o caso, condição de aposentado ou reformado por meio de certidão; 
k) Documento oficial comprovando desligamento de estágio ou função quando estes forem realizados ou ocupados em órgãos públicos; 
l) Cópia autenticada de título de naturalização, para brasileiros naturalizados;
m) Carteira de identidade de estrangeiro (RNE), para estrangeiros formados no Brasil;
n) No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar certidão de objeto e pé, bem como cópias da denúncia/processo, se houver.
OBS.: A validade das certidões são de 60 dias após a data de emissão.


3) Quais os valores a serem pagos?

Inscrição definitiva - 2022

Os valores de taxas serão emitidos via boletos e entregues no ato da inscrição e parcelados da seguinte forma:        
        1. Taxa de Inscrição - Vencimento para o próximo dia útil.
        2. Carteira / Cartão - Vencimento para 30 dias.
        3. Anuidade - Vencimento para 60 dias, sendo que, o pagamento do valor da anuidade poderá ser realizado:
                a. Cota única com desconto de 3% ou (condição somente para anuidade);
                b. Parcelado até o final do ano vigente sem desconto (condição somente para anuidade);

4) Posso me inscrever tendo pendência financeira junto a Entidade?
R. Caso existam pendencias financeiras junto a OABSP, deverá o interessado acessar o site da Entidade (www.oabsp.org.br) -> Área Restrita -> Financeiro no link a seguir:
https://www2.oabsp.org.br/asp/dotnet/LoginSite/AcessoRestrito/gateway.aspx?op=38
e escolher a opção desejada para regularizar o débito. O prazo para constar o pagamento será de 24 horas úteis ou entrar em contato com a Central de Relacionamento com a Advocacia (11 - 3291.3777) ou ir a um ponto de atendimento da Entidade para regularização da pendência.
Esclarecemos que somente após confirmado pelo Sistema a quitação do débito ou o pagamento da primeira parcela, caso tenha optado pelo parcelamento, poderá ser dado seguimento ao pedido de inscrição.

5) Minha inscrição esta cancelada como devo proceder para me inscrever?
R. 
No Caso a inscrição esteja cancelada a pedido:
a) O requerente deverá comparecer a OAB munido de seus documentos pessoais para conferencia dos dados;
b) Apresentar declaração do empregador caso exerça cargo Público ou em Instituição Financeiras;
c) Assinatura do formulário de pedido de reinscrição;
d) Foto (caso a foto da inscrição anterior tenha mais de 2 anos ou desejar trocar);
e) Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do); 
f) Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/);
OBS.: É obrigatória a participação na Solenidade de entrega dos documentos profissionais, conforme Estatuto da Advocacia artigo 8º - inciso VII.

No caso a inscrição esteja cancelada por assumir cargo publico:

a) O requerente deverá comparecer a OAB munido de seus documentos pessoais para conferencia dos dados;
b) Apresentar documento oficial com efetivo desligamento do cargo em caso de incompatibilidade;
c) Declaração de atribuições detalhadas do empregador caso esteja no exercício;
d) Assinatura do formulário de pedido de reinscrição;
e) Foto (caso a foto da inscrição anterior tenha mais de 2 anos ou desejar trocar).
f) Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do); 
g) Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/);
OBS.: É obrigatória a participação na Solenidade de entrega dos documentos profissionais, conforme Estatuto da Advocacia artigo 8º - inciso VII.

6) Em quanto tempo recebo o número de minha inscrição de advogado (a)?
R. O número de inscrição é gerado com o deferimento do pedido de inscrição, o que costuma ocorrer em aproximadamente 20 dias úteis de seu recebimento no Departamento de Inscrições, desde que a documentação exigida esteja em ordem e que não haja necessidade de realizar diligência sobre a solicitação, como avaliação de compatibilidade de cargos, pendências processuais, etc. Assim que o número de inscrição for gerado, a OAB SP o disponibilizará em seu site. Com este dado em mãos, o profissional pode gerar uma certidão eletrônica no ambiente de serviços, que permitirá sua atuação até que o Cartão de Identidade e a Brochura fiquem prontos.

7) Em quanto tempo recebo os documentos de identidade de advogado (Carteira de Identidade e Cédula Profissional)?
R. Após o deferimento da inscrição e o pagamento das taxas de documentos, serão os documentos de identidade de advogado solicitados e ficarão prontos em, aproximadamente, 90 dias.

8) Como tomo conhecimento de que os documentos de identidade de advogado (Cédula e Brochura) ficaram prontos?
R. O inscrito será notificado por meio de correspondência eletrônica (SMS e E-mail), para prestar o compromisso estatutário, conforme art. 8º, VII do EAOAB (Lei Federal 8.906/1994) e receberá os documentos nesta ocasião.

9) Há prazo para, após minha aprovação no Exame de Ordem, eu requerer minha inscrição definitiva?
R. Não há prazo, a qualquer momento o bacharel aprovado em qualquer edição do Exame de Ordem poderá requerer sua inscrição.

10) Fui aprovado no Exame de Ordem em outro Estado, preciso apresentar documentos adicionais para requerer a inscrição definitiva?
R. Sim, é necessário apresentar certidão de aprovação em Exame de Ordem, expedida pela OAB do Estado em que se prestou a prova.

11) Possuo apenas o histórico extraído pelo site da faculdade que estudei, posso apresentá-lo no ato de requerimento da inscrição definitiva?
R. Sim, desde que a faculdade decline o site e código de conferência que possibilite ao atendente da OAB SP verificar a autenticidade da assinatura digital, conferência essa que deverá ser efetuada no ato do pedido de inscrição.

12) Exerço atividade profissional ligada a órgão público, entidade de classe ou instituição financeira, devo juntar algum outro documento?
R. Sim, deve juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste a natureza, especificação das funções e atribuições detalhadas. (O documento será considerado válido até 60 dias após sua data de emissão).

13) Posso contatar a Secional para obter informações sobre o andamento do meu processo de inscrição?
R. Caso exista a necessidade de solicitar alguma documentação complementar, o pedido será remetido ao interessado por o endereço eletrônico constante do cadastro. Informações por telefone serão prestadas somente após decorridos os 30 dias úteis do protocolo, no telefone da Central de Relacionamento com a Advocacia (11) 3291-3777.

14) Pedi a inscrição, já passou o prazo e meu pedido ainda não foi deferido. O que pode estar acontecendo?
R. O deferimento de inscrição ocorre em aproximadamente 20 dias úteis de seu recebimento pelo Departamento de Inscrições, desde que a documentação esteja dentro dos padrões avaliados e que não haja necessidade de cumprir exigência sobre a solicitação, como avaliação de cargos públicos, pendência de documentação, etc.

15) Quando será minha solenidade?
R. Após o deferimento, o prazo para agendamento da solenidade é de aproximadamente 90 dias. Os documentos serão entregues obrigatoriamente em sessão solene, na Subseção em que o advogado estiver inscrito. Um comunicado será enviado por meio de correspondência.

16) Meu número foi deferido e não aparece a foto que deixei no ato de inscrição. Por que?
R. A foto será atualizada assim que os documentos forem confeccionados e digitalizados.

17) No site ainda consta a foto da minha inscrição de estagiário. Por que?
R. A foto será atualizada assim que os documentos forem confeccionados e digitalizados.

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