RECESSO FORENSE E SUSPENSÃO DOS PRAZOS 2022-2023
44ª Subseção de São Vicente e Espaço CAASP São Vicente
- De 20/12/2022 à 08/01/2023 – FÉRIAS COLETIVAS – Conforme Calendário Administrativo da OAB São Paulo e da CAASP
- Dia 09/01/2023 – RETORNO DAS ATIVIDADES DA SUBSEÇÃO – Conforme Calendário Administrativo da OAB São Paulo e da CAASP
FÓRUM CÍVEL E CRIMINAL (TJSP – Comarca São Vicente)
- De 20/12/2022 à 06/01/2023 – Recesso Forense – conforme Provimento CSM nº 2641/2021 e Provimento CSM nº 2678/2022.
- De 20/12/2022 à 20/01/2023 – Suspensão de Prazos Processuais – Conforme artigo 116,2º e §4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e o Provimento CSM nº 2641/2021 e Provimento CSM nº 2678/2022.
Fórum Trabalhista (TRT 2ª Região)
- De 20/12/2022 à 06/01/2023 – RECESSO FORENSE – Portaria GP nº50/2021; e Portaria GP nº33/2022.
- De 20/12/2022 à 20/01/2023 – Suspensão de Prazos Processuais – Resolução nº 244/2016 do CNJ, 775-A da CLT e Lei nº 13.545/2017 – Dou 20/12/2017.
Fórum da Justiça Federal (TRF 3ª Região)
- De 20/12/2022 à 06/01/2023 – Recesso Forense – CATRF3R nº16 de 24/08/2021 4; Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I.
- De 20/12/2022 à 20/01/2023 – Suspensão de Prazos Processuais – conforme Resolução nº244, de 12 de dezembro de 2016 e a Lei nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo CPC).
Boas Festas!
A DIRETORIA