A sociedade desde sua construção vem seguindo um processo de atualização, modernização, conquistando a cada dia, mais espaço e direitos.
Talvez um dos mais importantes tem sido o Direito à livre manifestação, ou como muitos preferem dizer, o Direito de Opinião.
A manifestação do indivíduo sobre temas polêmicos como, religião, governos, política em tempos anteriores, eram de plano contra-atacadas por lideranças com mãos de ferro. No período da inquisiçãoditadura, as pessoas eram severamente punidas caso demonstrassem opiniões contrárias àquelas estabelecidas pelas lideranças.
Assim, ao longo dos anos, este quadro foi se modificando, com a busca de novos direitos, a implantação de um sistema democrático onde a sociedade tivesse participação mais ativa nos assuntos que lhe eram pertinentes, chegando nos tempos atuais onde todos manifestam seu pensamento por diversos meios, notas, livros, postagens na internet.
Uma das ferramentas que mais fomentou essa liberdade de expressão foi a internet, que no seu início fora encarado com um território sem lei, onde todos se escondiam por trás de um perfil virtual, que dificultava sua identificação e que por consequência permitia condutas nocivas sem que fosse possível investigações ou punições daqueles agentes.
Com o passar dos tempos este quadro modificou e evoluímos para a criação de regras, leis e sistemas que permitem a identificação dos agentes que praticam crimes utilizando a internet.
Um dos pontos mais polêmicos e discutidos na atualidade recai sobre o Direito da livre expressão do indivíduo. Há limites a essa liberdade? De fato, é permitido que se expresse toda e qualquer opinião? Posso ser punido por expressar minha opinião publicamente? Sou livre para expor o que bem entender? Complexo…
A internet deu voz aos mais diversos pensamentos, desde os mais simplórios aos mais filosóficos, comportando também, discursos de ódio, acusações infundadas, exposição e divulgação de notícias falsas, as chamadas “fake news”, que em regra trazem sérias consequências, considerando o imenso alcance que tais informações disseminadas possuem, podendo comprometer a formação de opinião de outras pessoas.
Portanto, há de se discutir de fato, se a liberdade de expressão merece ser considerada total e irrestrita.
Devemos frisar que o Direito à liberdade de expressão está ligado ao direito de manifestação do pensamento, possibilitando ao indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do Governo.
Pois bem, somos livres para expressar pensamentos, opiniões, pensamentos políticos, artísticos, intelectuais e etc. Mas essas expressões estão livres de limitações? A resposta é Não.
Para além da honra, a liberdade de expressão também encontra limite quando se trata de discursos de ódio, que incitam a violência ou a agressão. Qualquer cidadão pode expressar suas ideias, por mais absurdas e estapafúrdias que sejam, desde que não ameace terceiros ou traga riscos à sua integridade física, psicológica ou moral.
Isto é que sustenta a própria democracia, que comporta a diversidade, a pluralidade e o respeito ao semelhante. Nosso povo entende bem isso, pois assevera que o “direito de um vai até onde começa o direito do outro”.
Ainda que haja liberdade no campo da livre manifestação, tal liberdade é limitada, pois se assim não fosse, viveríamos em um caos social, onde quem não gosta do verde se voltaria contra quem não gosta do amarelo por simples divergência de opinião.
E mesmo havendo limitações hoje vivemos um pouco deste caos social no campo da política por exemplo!
Sem dúvida, a liberdade de expressão encontra parada quando há injúria, calúnia e difamação.
Quem se utiliza da liberdade de expressão para macular o nome de outrem deve ser imediatamente freado, deve ser rechaçado – pelas vias legais, é claro!
Recentemente, um episódio envolvendo o apresentador de um famoso “podcast”, tomou as mídias e noticiários do país por expor sua opinião favorável a criação legal de um partido Nazista no Brasil, o que levou ao desligamento do apresentador de seu programa.
Tal opinião foi fortemente rechaçada pela maioria da sociedade que em poucos minutos após a publicação do fato, iniciou o “cancelamento” do apresentador, sendo naquele momento uma das notícias mais discutidas nas redes sociais do país.
Tal episódio se trata de um exemplo de quando o direito a expressão sofre limitações, haja vista a manifestação recair sobre um tema considerado crime no Brasil e em outros países e que fere direitos de terceiros, incitando ou estimulando que a discussão sobre o caso, traga abertura para que atos absurdos e inaceitáveis como os cometidos na 2ª Guerra possam voltar a ocorrer, quando o mundo inteiro deseja que tais atrocidades nunca mais se repitam.
Benjamin Constant, outro liberal, escreveu: “A manifestação de uma opinião pode, num caso particular, produzir um efeito tão infalível que precise ser considerada como uma ação. Então, se essa ação for culpada, a palavra deve ser punida”.
Assim entendemos que toda liberdade conferida a manifestação recebe e deve conter limitações haja vista ser dever de todo cidadão zelar pelo bem comum, respeitando sempre as diferenças, buscando de forma equilibrada a discussão de opiniões divergentes, limitando-se ao campo da esfera que não interfira ou prejudique o direito de outro.
por Markus Ramalho Lopes Farias
Advogado e Presidente da Comissão de Direitos de Família e Sucessões da OAB/SV