RECESSO FORENSE E SUSPENSÃO DOS PRAZOS 2024-2025
44ª Subseção de São Vicente e Espaço CAASP São Vicente
- De 18/12/2024 à 06/01/2025 – FÉRIAS COLETIVAS – Conforme Calendário Administrativo da OAB São Paulo e da CAASP
- Dia 07/01/2025 – RETORNO DAS ATIVIDADES DA SUBSEÇÃO – Conforme Calendário Administrativo da OAB São Paulo e da CAASP
Fóruns
FÓRUM CÍVEL E CRIMINAL (TJSP – Comarca São Vicente)
De 20/12/2024 à 06/01/2025 – Recesso Forense – conforme Provimento CSM nº 2.728/2023 § 1º e Provimento CSM nº2.765/2024 § 1º
- De 20/12/2024 à 20/01/2025 – Suspensão de Prazos Processuais – Conforme artigo 116,2º e §4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e o Provimento CSM nº 2.728/2023 § 1º e Provimento CSM nº2.765/2024 § 1º.
Fórum Trabalhista (TRT 2ª Região)
- De 20/12/2024 à 06/01/2025 – RECESSO FORENSE – Portaria GP nº59/2023; e Portaria GP nº45/2024.
- De 20/12/2024 à 20/01/2025 – Suspensão de Prazos Processuais – Resolução nº 244/2016 do CNJ, 775-A da CLT e Lei nº 13.545/2017 – Dou 20/12/2017.
Fórum da Justiça Federal (TRF 3ª Região)
- De 20/12/2024 à 06/01/2025 – Recesso Forense – CATRF3R nº34/2023 4; CATRF3R nº44/2024 Art. 4; Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I;
- De 20/12/2024 à 20/01/2025 – Suspensão de Prazos Processuais – conforme Resolução nº244, de 12 de dezembro de 2016 e a Lei nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo CPC).
Boas Festas!
A DIRETORIA
TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 24 de janeiro
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região prorrogou a suspensão dos prazos processuais até o dia 24 de janeiro. Inicialmente, o período iria de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme previsto no artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
A medida, despachada prontamente, atendeu a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, visando possibilitar o cumprimento adequado e tempestivo de atos processuais a cargo dos profissionais da advocacia.
Contudo, para que não haja prejuízo às unidades de 1º e 2º grau que eventualmente já tenham marcado atos judiciais, estes serão mantidos, salvo notificação/intimação em contrário da unidade. Os prazos, porém, voltam a fluir apenas na segunda-feira (27/1).
Vale lembrar também que a suspensão não prejudica medidas de urgência, outros atos já determinados, nem interfere nas demais atividades forenses na 2ª Região, que seguem normalmente.
Abaixo, leia a íntegra da norma, publicada no DEJT de 10/12:
PORTARIA GP/CR Nº 15, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Suspende os prazos processuais por período suplementar ao previsto no art. 775-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de 21 a 24 de janeiro de 2025, na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o período de recesso previsto no artigo 775-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
CONSIDERANDO que, nesse período, não se suspendem as atividades forenses, excetuadas a contagem de prazos e a realização de sessões e audiências, nos termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 775-A, da CLT;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-SP, por meio do Ofício nº 134/24/GP, de 3 de dezembro de 2024, buscando a prorrogação da suspensão do prazo processual por um período de quatro dias úteis após o retorno do recesso forense, referente ao período 2024/2025;
CONSIDERANDO o teor do despacho exarado nos autos do Processo Administrativo Virtual – Proad nº 66630/2024 (doc. nº 3),
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos processuais, no período compreendido entre 21 e 24 de janeiro de 2025, com retomada de sua contagem a partir de 27 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não prejudica os atos processuais já determinados, bem como o cumprimento das medidas de urgência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional
Fonte: Site TRT-2