Recentemente recebemos a triste notícia da criança de 11 anos que, após ter sido vítima de estupro, teria tido o direito ao aborto legal inviabilizado por parte de profissionais da área médica, Ministério Público e Judiciário de Santa Catarina.
Vamos entender melhor o caso:
Aspectos Jurídicos:
O artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão dá prioridade absoluta.
O Código Penal em seu artigo 217-A , estabelece que conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável.
No mesmo diploma legal no artigo 128, prevê o ABORTO LEGAL se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Por fim a Lei nº 13.431/17 (Lei da Escuta Especializada) garante o direito da criança vítima de violência a não ser revitimizada durante a tramitação da ação judicial, para que a violência que ela sofreu não se some a uma nova, desta vez institucional.
A notícia veiculada na mídia trás luz à uma série de violações contra crianças e adolescentes, que ocorrem com bastante frequência mas que não chegam ao conhecimento público, por motivos diversos, mas principalmente pela culpabilização da vítima, senão vejamos:
A criança de 11 anos já teve seus direitos violados, quando foi estuprada!
Após a constatação da gravidez iniciou-se o processo investigativo, que de pronto e conforme determina a legislação vigente a criança deveria ter sido acolhida pelo Conselho Tutelar e CREAS (atendimento médico, psicológico, assistência social, encaminhamento ou orientação para buscar remédio jurídico) para as medidas necessárias de proteção, com direito a escuta ÚNICA e especializada para não caracterizar a revitimização, ou seja, a criança ter que reviver reiteradas vezes a mesma dor.
No caso em tela, após ter tido seu direito de brincar, estudar, ser feliz foi violado por ação de um criminoso que a estuprou aos 10 anos de idade, teve no mínimo mais cinco violações institucionais dentro do que preceitua a legislação vigente.
Guardadas as devidas proporções e opiniões que não podem se sobrepor aos direitos fundamentais da pessoa humana, dos quais estamos todos sujeitos em direitos e obrigações e considerando que nosso ordenamento jurídico tecnicamente ampara e protege a vítima, penso que nossa missão seja saber: porque este tipo de situação ainda acontece?
As resposta são muitas e de conhecimento geral (vergonha, proteção do familiar abusador, culpabilização da criança, abandono, convicções religiosas, etc)
Como podemos ajudar:
Com políticas públicas de efeito, quebrando tabus nos assuntos relativos a sexo e sexualidade nas escolas – desde a primeira infância – com aulas de educação sexual adequadas a cada faixa etária.
Capacitação e proteção aos profissionais da educação e saúde que normalmente são os primeiros a detectar algum tipo de violação.
Investimento e capacitação de Conselheiros Tutelares e Centros de Referência da Assistência Social .
Criação de Delegacias Especializadas da Criança e do Adolescente (DECA), espaço multidisciplinar destinado a receber vítimas de violência, obedecendo os preceitos legais de escuta e proteção absoluta à vítima.
SIM ESTAMOS TODOS(AS) INDIGNADOS(AS), mas é preciso mais do que isso.
Precisamos arregaçar as mangas e cobrar das autoridades competentes mais efetividade e investimento nas políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente. Somente com muita ação e conscientização da sociedade é que poderemos dizer que estamos contribuindo para que este tipo de crime não volte a acontecer.
A Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados de São Vicente está à disposição da sociedade vicentina para sanar dúvidas, orientar e encaminhar as vítimas e denunciar aos órgãos competentes quaisquer irregularidades.
Ao menor indício de violações de direitos não se cale!
Calar é permitir. Denunciar é combater!
Canais de denúncias: Disque 100
OABSV : (13) 3481707
Email: sao.vicente@oabsp.org.br
Yonne Souza Vaz
Advogada e Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OABSV