O compliance é um assunto em crescente dentro do mercado de negócios brasileiro.
Mas, você sabe o que ele é?
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O Compliance que vem de uma palavra de origem inglesa “to comply”, e que tem como definição estar em conformidade com, agir de acordo com pedidos, regras, diretrizes, legislações ou mesmo um comando superior.
É portanto, um sistema de gestão!
A palavra “compliance” vem do verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma ordem, um conjunto de regras ou um pedido.
As práticas de Compliance são de origem americana, dispostas no Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, denominada Lei Anticorrupção Transnacional Norte Americana.
O Brasil editou a Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), após forte pressão de mecanismos internacionais e manifestações populares, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Em linhas gerais e singelas, nada mais é do que uma gestão de riscos que irá propor uma aderência compulsória dos colaboradores e de terceiros às normas legais e às diretrizes da instituição.
Tal postura prevenirá riscos e com isso, protegerá a sua reputação.
Aqui em especifico, vamos tratar de Compliance voltado para escritórios de advocacia, onde pontuo:
a) Conhecer os riscos que o escritório está exposto.
Alguns pilares, pelas características e porte do escritório não serão implantadas e isso será perceptível no Mapeamento dos Riscos. Avaliando os riscos, será visível as questões mais sensíveis e que exigem melhorias mais imediatas. Ele não precisa ser caro nem complexo e sim ser efetivo.
b) Estabelecer um Código de Conduta para o Escritório.
Ao implantar o programa de integridade de seu escritório deve-se analisar a priori o Código de Ética e Disciplina da OAB, observando o primeiro pilar de suporte da alta gestão que é a postura dos sócios ou dono do escritório de enaltecê-lo amplamente.
Deve-se verificar também o Provimento 205/21 (que trata da captação de clientes).
Ao analisar esse conteúdo se extrairá informações para conduzir a equipe na captação de clientela e divulgação dos serviços em meio eletrônico, elaborando a partir disso um Código de Conduta e estabelecendo as políticas para o escritório.
c) Reuniões e treinamentos para a equipe observadas a postura frente a negociações, fechamento de contratos e condução de audiências, orientando na tomada de decisões conforme preceitos legais, morais e atenção ao Regimento Interno do Escritório.
d) A aplicação de medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade;
e) Ter um Canal de Denuncia simples e efetivo, onde todos os colaboradores tenham ciência e acesso;
f) Em escritórios que tenham negócios com a Administração Pública e que decida doar montantes para campanhas eleitorais, certifique-se de não haver empecilhos e que a transparência na doação é importantíssimo, sempre observado que a referida operação não deve comprometer relações jurídicas preestabelecidas.
g) Outro ponto importantíssimo é a observância e tratamento dos dados dos clientes, com observância a Lei Geral de Proteção de Dados.
Por fim, é necessário que se desenvolva processos de auditoria e monitoramento. Eles é que permitirão que o escritório possa medir a efetividade dos processos implantados. A auditoria será realizada com a periodicidade que o compliance definirá, classificando pela importância e sensibilidade.
Já o monitoramento acompanhará de perto as mudanças e as transformações no escritório.
O escritório de advocacia que estrutura um Programa de Compliance terá uma ferramenta eficiente de gestão, que preservará a sua imagem e reputação, demonstrando sua preocupação no combate a corrupção.
Maira Marques Burghi dos Santos
Advogada e Presidente da Comissão de Compliance da OAB – Subseção de São Vicente